LEI Nº 2726, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Cria o Município de Espírito Santo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º - é criado o município de ESPÍRITO SANTO, desmembrado do de VÁRZEA.
Art. 2º - O município de que se ocupa a presente Lei tem os seguintes limites: com o município de GOIANINHA: a partir do ponto em que a linha intermunicipal, na fronteira com o município de PEDRO VELHO; segue em linha reta pelas linhas divisórias dos engenhos “BOSQUE” e “JARDIM”, daí, em linha reta, até o lugar “CARNAUBA DA SAIA”, na divisória intermunicipal com o município de AREZ, seguindo pela referida divisória, até a barra do “BABATINGA”, no município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU; daí, noutra linha reta, passando pelo povoado do “JUNDIÁ DE CIMA”, exclusive, até o lugar “UMBA”, inclusive, seguindo pelo riacho do “UMBÚ” em direção à sua nascente até a linha intermunicipal com o município de NOVA CRUZ.
Art. 3º - A instalação do novo município dar-se-á a 1º de janeiro de 1962, cabendo a administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do estado, até a realização das eleições para este cargo e para o de vice-prefeito e vereadores, na conformidade da legislação vigente
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da esperança, em Natal, 4 de janeiro de 1962, 73º da república
ALUÍZIO ALVES
Túlio Augusto Fernandes de Oliveira
(Publicado no DOERN do dia 5 de janeiro de 1962)
Cria o Município de Espírito Santo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º - é criado o município de ESPÍRITO SANTO, desmembrado do de VÁRZEA.
Art. 2º - O município de que se ocupa a presente Lei tem os seguintes limites: com o município de GOIANINHA: a partir do ponto em que a linha intermunicipal, na fronteira com o município de PEDRO VELHO; segue em linha reta pelas linhas divisórias dos engenhos “BOSQUE” e “JARDIM”, daí, em linha reta, até o lugar “CARNAUBA DA SAIA”, na divisória intermunicipal com o município de AREZ, seguindo pela referida divisória, até a barra do “BABATINGA”, no município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU; daí, noutra linha reta, passando pelo povoado do “JUNDIÁ DE CIMA”, exclusive, até o lugar “UMBA”, inclusive, seguindo pelo riacho do “UMBÚ” em direção à sua nascente até a linha intermunicipal com o município de NOVA CRUZ.
Art. 3º - A instalação do novo município dar-se-á a 1º de janeiro de 1962, cabendo a administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do estado, até a realização das eleições para este cargo e para o de vice-prefeito e vereadores, na conformidade da legislação vigente
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da esperança, em Natal, 4 de janeiro de 1962, 73º da república
ALUÍZIO ALVES
Túlio Augusto Fernandes de Oliveira
(Publicado no DOERN do dia 5 de janeiro de 1962)
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